quarta-feira, 7 de maio de 2014

Instrução normativa traz os detalhes técnicos para o preenchimento do CAR Todos os imóveis rurais devem ser inscritos no CAR até o dia 6 de maio de 2015


Reprodução
Foto: Reprodução / Canal Rural
Sistema é acessado da internet, mas tem versão offline

O Ministério do Meio Ambiente publicou nesta terça, dia 6, no Diário Oficial da União, a instrução normativa que detalha as regras para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), regulamentado ontem pela presidente Dilma Rousseff. A partir desta terça, o produtor rural tem um ano para cadastrar a propriedade.
A instrução normativa estabelece que todos os imóveis rurais devem ser inscritos no CAR até o dia 6 de maio de 2015, prazo que pode ser prorrogado por mais um ano. O texto define como imóveis rurais áreas continuas que se destinem a exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. As informações serão colocadas noSistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que já está disponível no site do CAR.
– O produtor vai entrar no car.gov.br clicar na bandeira do Estado dele e vai aparecer o sistema para ele prencher. Prenchido o cadastro, vem um recibo com a síntese do que ele tem e do que precisa recuperar. Se for preciso recuperar, ele vai aderir ao PRA e o órgão estadual terá que chamá-lo para fazer o termo de compromisso – explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
O sistema faz uma análise da propriedade e aponta se o tamanho da área de reserva legal e das áreas de preservação permanentes estão de acordo com a lei. Se não estiverem, essas áreas devem ser recuperadas. Esta é a peça que faltava regulamentar, e que saiu no decreto desta segunda. O Programa de Regularização Ambiental (PRA), é um plano de recuperação de áreas desmatadas ilegalmente ou além do limite permitido pelo novo Código Florestal.
O produtor que aderir ao PRA tem até 2017 para apresentar o projeto de recuperação, que pode ser executado em até 20 anos. As multas por infrações e crimes cometidos antes de 22 de junho de 2008 ficam suspensas para quem fizer o CAR até a conclusão da recuperação do passivo. Quem não preencher o cadastro ou descumprir os prazos, sofrerá uma série de penalidades, como a perda do direito ao crédito rural oferecido pelo governo federal.
O Código Florestal prevê também a criação das cotas de reserva ambiental, uma alternativa para a recuperação de passivos fora do imóvel rural. Segundo a ministra do Meio Ambiente, as regras para a utilização destas cotas estão sendo discutidas, sem data para serem regulamentadas.
– A nossa preocupação é transparência, a segurança jurídica e a capacidade de monitorar e acompanhar esse processo ao longo do tempo.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) já está fazendo parcerias com cooperativas e órgãos de assistência técnica e extensão rural para facilitar o acesso do agricultor familiar ao cadastro.
– A nossa ideia é que não haja nenhum custo para o produtor fazer o cadastro e ter uma rede de assistência técnica e extensão rural para cumprir, quando necessário, o programa de recuperação – diz o secretário de Agricultura Familiar do MDA, Valter Bianchini.
Para quem não tem acesso à internet, o governo federal está disponibilizando para as cooperativas e sindicatos rurais pendrives com o Sicar, para que seja possível fazer o cadastro em um programa offline nos moldes da declaração de imposto de renda.
CANAL RURAL

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