quinta-feira, 16 de agosto de 2012

IX Concurso de qualidade dos cafés de Minas Gerais




REGULAMENTO 

ARTIGO 1 – DOS OBJETIVOS
Objetivo Geral:
Contribuir  para  melhoria  da  qualidade  de  vida  do  cafeicultor  e  da
Sociedade Mineira, promovendo agregação de valor e distribuição de renda.
Objetivos Específicos:
• Possibilitar o aumento de renda da cafeicultura familiar;
• Ter caráter educativo;
• Promover a consolidação da cafeicultura familiar mineira nos cenários
nacional e internacional, por meio de ação educativa;
• Dinamizar  as  economias  municipais  em  que  a  contribuição  da
cafeicultura é indispensável;
• Estimular as demandas por tecnologias, produtos e serviços;
• Otimizar recursos envolvidos em todo o agronegócio café;
• Inserir os profissionais da EMATER MG, IMA, UFLA, EPAMIG e IF
no ensino, pesquisa e extensão em cafeicultura;
• Aumentar visibilidade dos cafés de boa qualidade do estado de Minas
Gerais;
• Capacitar provadores de café  do Estado para o trabalho com Cafés
Especiais;
• Integrar  as  Cooperativas  nesse  processo  extensionista,  num  esforço
conjunto, para melhoria da qualidade dos Cafés de Minas;
• Otimizar recursos financeiros e humanos para uma  Assistência Técnica
de grande abrangência  e alta efetividade;
• Acompanhar  a  evolução  da  produção  sustentável,  produtividade  e
qualidade  dos  cafés  das  propriedades  Certificadas  pelo  Programa
CERTIFICAMINAS- Café; 
• Promover a verticalização da produção como forma de agregação de
valor, incentivando o  processamento comunitário; • Identificar diferentes qualidades dos cafés nas regiões produtoras do
Estado, visando  o atendimento  dos diversos segmentos do Mercado
Nacional e Internacional.

ARTIGO 2 – DA ORGANIZAÇÃO
O Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais é organizado pelo
Governo de Minas através da  SEAPA (Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento), EMATER–MG (Empresa de Assistência Técnica
e  Extensão  Rural  do  Estado  de  Minas  Gerais),  IF  Sul  de  Minas-Campus
Machado e pela UFLA (Universidade Federal de Lavras).

ARTIGO 3 - DA REALIZAÇÃO
O Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais será realizado em
todo o Estado de Minas Gerais no ano de 2012, com sede na Unidade Central
da EMATER–MG.
PARÁGRAFO 1: O Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais será
coordenado pelas seguintes comissões:
           I – COMISSÃO ORGANIZADORA 
          II – COMISSÃO JULGADORA 
III- COMISSÃO DE NEGÓCIOS
IV- COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO
a) DA COMISSÃO ORGANIZADORA 
É composta de 13 (treze) membros,  4 (quatro) indicados pela EMATER–
MG, 2 (dois) pela UFLA, 1 (um) pelo IMA, 1 (um)  pela SEAPA, 01 pelo
Centro de Excelência do Café do Sul de Minas, 01 pelo  Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas - Campus Machado, 01 pela
EPAMIG, 01 pelo Polo de Excelência do Café, 01 pelo SINDICAFÉ-MG
tendo como presidente um dos quatro representantes da EMATER–MG. A
comissão organizadora possui as seguintes funções:
• Coordenar o Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais.
• Selecionar e credenciar os classificadores e degustadores de café da
COMISSÃO JULGADORA.• Credenciar  os  membros  da  COMISSÃO  DE  NEGÓCIOS  e  da
COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO.
• Coordenar  o  recebimento  e  envio  das  amostras  devidamente
codificadas, acondicionadas e lacradas à COMISSÃO JULGADORA.
• Cadastrar  as  unidades  de  armazenamento  para  a  guarda  dos  lotes
classificados para o Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais.
• Exigir termo de responsabilidade de depósito e manutenção do lote até
o final do Concurso, em um dos armazéns credenciados, que deverá ser
assinada pelo proprietário do lote, pelo responsável do armazém e por
um dos membros da COMISSÃO ORGANIZADORA.
• Homologar  e divulgar os resultados do  Concurso  de Qualidade  dos
Cafés de Minas Gerais.
• Coordenar a realização das etapas de classificação e premiação dos lotes
vencedores.
• Resolver os casos omissos nesse regulamento, em caráter definitivo.
b) DA COMISSÃO JULGADORA 
É composta de no mínimo 10 (dez) classificadores e degustadores de café
devidamente credenciada pela COMISSÃO ORGANIZADORA e presidida
por um representante indicado pelo IF Sul de Minas (Campus Machado), o
qual  não  terá  atribuição  de  julgamento  das  amostras.  A  COMISSÃO
JULGADORA possui as seguintes funções:
• Receber as amostras de cafés devidamente codificadas e lacradas para
avaliação e classificação de forma isenta e imparcial.
• Verificar  se  as  amostras  recebidas  atendem  às  exigências  mínimas
estabelecidas para o Concurso, desclassificando aquelas que estiverem
fora das especificações descritas no  ARTIGO  5  deste documento.
• Realizar a classificação física e sensorial das amostras, de acordo com a
seguinte metodologia:- Determinação  da  umidade  pelo  método  de  capacitância  em
equipamento  devidamente  calibrado.  Serão  desclassificadas
amostras com umidade superior a 11,5%.
- Verificar o aspecto do produto quanto à secagem e cor. Serão
desclassificadas  amostras  com  colorações  amarelada,  amarela,
esbranquiçada e discrepante.
- Classificar  as amostras  quanto ao tamanho  dos grãos,  usando
jogo de peneiras com crivos redondos de 16, 17, 18 e 19. Não
serão  aceitas  amostras  com  vazamento  superior  a  5,0  %  na
peneira 16.
- Classificação  da  bebida  quanto  ao  sabor  e  aroma,  sendo
admitidas somente amostras com as seguintes características:
 estritamente mole: café que apresenta, em conjunto, todos
os  requisitos  de  aroma  e  sabor  “mole”,  porém  mais
acentuado;
 mole: café que apresenta aroma e sabor agradável, brando
e adocicado;
 apenas mole: café que apresenta sabor levemente doce e
suave, mas sem adstringência ou aspereza de paladar.
- Além da classificação da bebida, serão analisados os atributos
sensoriais  de  corpo,  acidez,  doçura,  fragrância,  gosto
remanescente, impressão global, sabor e balanço que receberão
notas de 0 a 10.
c) DA COMISSÃO DE NEGÓCIOS
− É  composta  de  membros  da  iniciativa  pública  e  privada
devidamente credenciada pela COMISSÃO ORGANIZADORA
e presidida por um representante indicado pela EMATER MG,
SEAPA e UFLA.
− A COMISSÃO DE NEGÓCIOS tem como objetivo conseguir
parceiros/patrocinadores  para  financiar  todas  as  etapas  e
premiações do Concurso e sua divulgação. 
d) DA COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO
− É  composta  de  membros  da  iniciativa  pública  e  privada
devidamente credenciada pela COMISSÃO ORGANIZADORA
e presidida por um representante indicado pela EMATER MG,
SEAPA e UFLA.− A COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO tem como objetivo divulgar
todas as notícias sobre o Concurso em todos os tipos de mídia. As
notícias serão analisadas pela comissão organizadora antes de sua
publicação.
PARÁGRAFO 2 – A classificação física e sensorial será realizada na UFLA,
Centro de Excelência do Café e IF Sul de Minas - Campus Machado. 

ARTIGO  4  –  DA  HABILITAÇÃO  E  REQUISITOS  DOS
CONCORRENTES
Podem se inscrever e concorrer todos os cafeicultores dos municípios
do Estado de Minas Gerais, com amostras de café Arábica produzido por eles
no ano safra 2012, que se enquadrarem nas seguintes categorias:
• Categoria Café Natural.
Sistema pelo qual o café recém-colhido, após passar por um processo de
lavagem, é levado para o terreiro para secar ao sol e/ou para o secador. 
• Categoria Café Cereja Descascados, Despolpados ou Desmucilados.
Café cereja descascado: sistema em que são lavados e separados os frutos
verdes e secos dos maduros, que passam então por um descascador, seguindo
posteriormente, para a secagem. 
Café  cereja  despolpado,  desmucilado:  sistema  em  que  são  lavados  e
separados os frutos verdes e secos dos maduros, que passam então por um
descascador, seguindo posteriormente, para um tanque de fermentação, ou
passam  por  um  equipamento  chamado  desmucilador,  seguindo  para  a
secagem.
PARÁGRAFO 1 - É  vedada  a  participação  dos membros  das comissões
Organizadora  e  Julgadora  do  Concurso,  bem  como  dos  patrocinadores,
promotores  e  produtores  que  tenham  vínculo  de  parceria  agrícola  com
funcionários das promotoras ou patrocinadores do Concurso e comerciante de
café que não seja o produtor do lote de café inscrito.

ARTIGO 5 – DAS AMOSTRAS 
Somente serão aceitos no Concurso Estadual, cafés da espécie  Coffea
arabica L., safra 2012, tipo 2 para melhor, de acordo com a tabela oficial
brasileira de classificação de bebida apenas mole ou superior, nas peneiras 16
acima, com vazamento máximo  de 5%  e umidade máxima  de 11,5%.  A
lavoura de origem da amostra deverá ser georreferenciada.
As amostras devem representar fielmente o lote. O lote somente será
rebeneficiado (preparado) após a etapa de classificação. 
Cada amostra da primeira etapa deve conter 2,0 kg de café beneficiado e
deve ser acondicionada somente nas embalagens padronizadas, distribuídas
pela EMATER–MG para o Concurso, com o rótulo devidamente preenchido. 
As amostras devem ser entregues no Escritório Local da EMATER–MG
do seu respectivo município. As amostras de café não serão devolvidas aos
seus  respectivos  donos,  sendo  descartadas  após  o  mês  de  janeiro  do  ano
subsequente.

ARTIGO 6 – DO LOTE
Cada  cafeicultor  poderá  participar  do  Concurso  com  apenas  uma
amostra em cada modalidade das respectivas categorias:
• Categoria Natural;
• Categoria Cereja Descascado, Despolpado ou Desmucilado.
Ambos com lote de 10 sacas de café. 
Os  respectivos  lotes  das  amostras  pré-selecionadas  devem  ser
depositados, num prazo máximo de 08 dias após a divulgação dos resultados,
nas unidades de armazenamento cadastradas, se solicitados pela COMISSÃO
ORGANIZADORA.
Os cafeicultores obrigam-se a manter o lote finalista em estoque, sem
comprometimento comercial, até a data do encerramento do Concurso, por sua
conta e risco. 
Eventual perda de cotação do lote inscrito e armazenado não será, em
hipótese alguma, indenizada. 
O produtor pode, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, dispor
do  lote  de  café,  estando  desde  já  ciente  que  a  venda  do  lote  antes  do
encerramento  oficial  significa  a  imediata  desistência  da  participação  no
Concurso.  

ARTIGO 7 – DOS FINALISTAS
Todos os lotes finalistas serão reamostrados, na quantidade de 5 Kg
(cinco  quilos)  por  uma  equipe  designada  pela  COMISSÃO
ORGANIZADORA. 
A  COMISSÃO  JULGADORA  fará  a  classificação  das  melhores
amostras recebidas para cada modalidade das duas categorias em cada região
cafeeira do estado de Minas Gerais.

ARTIGO 8 – DA INSCRIÇÃO
 O produtor  preencherá a  ficha  de  inscrição  e  assinará  o  termo  de
conhecimento e concordância com o regulamento do Concurso.
No caso de possuir certificação de processo produtivo (CertificaMinasCafé), do ano 2012, uma cópia do certificado deverá ser entregue juntamente
com a amostra.
A inscrição para o Concurso é isenta de taxas ou qualquer ônus para o
participante e é feita apenas nos escritórios da EMATER–MG.

ARTIGO 9 – DA PREMIAÇÃO
Certificado aos cafeicultores finalistas.
Na  solenidade  de  encerramento  do  Concurso,  serão  ofertadas  as
seguintes premiações:
-  Homenagem  ao  cafeicultor  com  o  melhor  café  produzido  com
sustentabilidade, em nível estadual, baseado na Certificação oficial do Estado
de Minas Gerais – Certifica Minas Café;
-  Diploma aos três primeiros colocados em cada categoria, nas quatro
regiões cafeeiras.

ARTIGO 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As  decisões  da  COMISSÃO  JULGADORA  são  definitivas  e
irrecorríveis,  cabendo  aos participantes acatarem,  uma  vez  que tem pleno
conhecimento desse regulamento e deram concordância no ato da inscrição.Todos  os  casos  omissos  neste  regulamento  serão  resolvidos  pela
COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso.
Belo Horizonte, Junho de 2012.
ETAPAS DO CONCURSO
• Entrega das amostras na primeira etapa:
     Até 20 de setembro de 2012 – Escritórios locais da EMATER-MG
• Nos meses de setembro, outubro e novembro as amostras inscritas no
concurso serão analisadas e julgadas por provadores especializados em
cafés especiais.
• Solenidade de encerramento:
     Será realizada a partir de novembro de 2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sancionada lei para renegociação da Dívida Ativa

Sancionada lei para renegociação da Dívida Ativa

PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE VARGINHA

PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE VARGINHA

ALUGAMOS PARA EVENTOS

ALUGAMOS PARA EVENTOS
PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE VARGINHA

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ANORMALIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ESTADO DE MINAS G

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ANORMALIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ESTADO DE MINAS G

PESQUISAR ESTE BLOG