REGULAMENTO
ARTIGO 1 – DOS OBJETIVOS
Objetivo Geral:
Contribuir para melhoria da qualidade de vida do cafeicultor e da
Sociedade Mineira, promovendo agregação de valor e distribuição de renda.
Objetivos Específicos:
• Possibilitar o aumento de renda da cafeicultura familiar;
• Ter caráter educativo;
• Promover a consolidação da cafeicultura familiar mineira nos cenários
nacional e internacional, por meio de ação educativa;
• Dinamizar as economias municipais em que a contribuição da
cafeicultura é indispensável;
• Estimular as demandas por tecnologias, produtos e serviços;
• Otimizar recursos envolvidos em todo o agronegócio café;
• Inserir os profissionais da EMATER MG, IMA, UFLA, EPAMIG e IF
no ensino, pesquisa e extensão em cafeicultura;
• Aumentar visibilidade dos cafés de boa qualidade do estado de Minas
Gerais;
• Capacitar provadores de café do Estado para o trabalho com Cafés
Especiais;
• Integrar as Cooperativas nesse processo extensionista, num esforço
conjunto, para melhoria da qualidade dos Cafés de Minas;
• Otimizar recursos financeiros e humanos para uma Assistência Técnica
de grande abrangência e alta efetividade;
• Acompanhar a evolução da produção sustentável, produtividade e
qualidade dos cafés das propriedades Certificadas pelo Programa
CERTIFICAMINAS- Café;
• Promover a verticalização da produção como forma de agregação de
valor, incentivando o processamento comunitário; • Identificar diferentes qualidades dos cafés nas regiões produtoras do
Estado, visando o atendimento dos diversos segmentos do Mercado
Nacional e Internacional.
ARTIGO 2 – DA ORGANIZAÇÃO
O Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais é organizado pelo
Governo de Minas através da SEAPA (Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento), EMATER–MG (Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais), IF Sul de Minas-Campus
Machado e pela UFLA (Universidade Federal de Lavras).
ARTIGO 3 - DA REALIZAÇÃO
O Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais será realizado em
todo o Estado de Minas Gerais no ano de 2012, com sede na Unidade Central
da EMATER–MG.
PARÁGRAFO 1: O Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais será
coordenado pelas seguintes comissões:
I – COMISSÃO ORGANIZADORA
II – COMISSÃO JULGADORA
III- COMISSÃO DE NEGÓCIOS
IV- COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO
a) DA COMISSÃO ORGANIZADORA
É composta de 13 (treze) membros, 4 (quatro) indicados pela EMATER–
MG, 2 (dois) pela UFLA, 1 (um) pelo IMA, 1 (um) pela SEAPA, 01 pelo
Centro de Excelência do Café do Sul de Minas, 01 pelo Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas - Campus Machado, 01 pela
EPAMIG, 01 pelo Polo de Excelência do Café, 01 pelo SINDICAFÉ-MG
tendo como presidente um dos quatro representantes da EMATER–MG. A
comissão organizadora possui as seguintes funções:
• Coordenar o Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais.
• Selecionar e credenciar os classificadores e degustadores de café da
COMISSÃO JULGADORA.• Credenciar os membros da COMISSÃO DE NEGÓCIOS e da
COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO.
• Coordenar o recebimento e envio das amostras devidamente
codificadas, acondicionadas e lacradas à COMISSÃO JULGADORA.
• Cadastrar as unidades de armazenamento para a guarda dos lotes
classificados para o Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais.
• Exigir termo de responsabilidade de depósito e manutenção do lote até
o final do Concurso, em um dos armazéns credenciados, que deverá ser
assinada pelo proprietário do lote, pelo responsável do armazém e por
um dos membros da COMISSÃO ORGANIZADORA.
• Homologar e divulgar os resultados do Concurso de Qualidade dos
Cafés de Minas Gerais.
• Coordenar a realização das etapas de classificação e premiação dos lotes
vencedores.
• Resolver os casos omissos nesse regulamento, em caráter definitivo.
b) DA COMISSÃO JULGADORA
É composta de no mínimo 10 (dez) classificadores e degustadores de café
devidamente credenciada pela COMISSÃO ORGANIZADORA e presidida
por um representante indicado pelo IF Sul de Minas (Campus Machado), o
qual não terá atribuição de julgamento das amostras. A COMISSÃO
JULGADORA possui as seguintes funções:
• Receber as amostras de cafés devidamente codificadas e lacradas para
avaliação e classificação de forma isenta e imparcial.
• Verificar se as amostras recebidas atendem às exigências mínimas
estabelecidas para o Concurso, desclassificando aquelas que estiverem
fora das especificações descritas no ARTIGO 5 deste documento.
• Realizar a classificação física e sensorial das amostras, de acordo com a
seguinte metodologia:- Determinação da umidade pelo método de capacitância em
equipamento devidamente calibrado. Serão desclassificadas
amostras com umidade superior a 11,5%.
- Verificar o aspecto do produto quanto à secagem e cor. Serão
desclassificadas amostras com colorações amarelada, amarela,
esbranquiçada e discrepante.
- Classificar as amostras quanto ao tamanho dos grãos, usando
jogo de peneiras com crivos redondos de 16, 17, 18 e 19. Não
serão aceitas amostras com vazamento superior a 5,0 % na
peneira 16.
- Classificação da bebida quanto ao sabor e aroma, sendo
admitidas somente amostras com as seguintes características:
estritamente mole: café que apresenta, em conjunto, todos
os requisitos de aroma e sabor “mole”, porém mais
acentuado;
mole: café que apresenta aroma e sabor agradável, brando
e adocicado;
apenas mole: café que apresenta sabor levemente doce e
suave, mas sem adstringência ou aspereza de paladar.
- Além da classificação da bebida, serão analisados os atributos
sensoriais de corpo, acidez, doçura, fragrância, gosto
remanescente, impressão global, sabor e balanço que receberão
notas de 0 a 10.
c) DA COMISSÃO DE NEGÓCIOS
− É composta de membros da iniciativa pública e privada
devidamente credenciada pela COMISSÃO ORGANIZADORA
e presidida por um representante indicado pela EMATER MG,
SEAPA e UFLA.
− A COMISSÃO DE NEGÓCIOS tem como objetivo conseguir
parceiros/patrocinadores para financiar todas as etapas e
premiações do Concurso e sua divulgação.
d) DA COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO
− É composta de membros da iniciativa pública e privada
devidamente credenciada pela COMISSÃO ORGANIZADORA
e presidida por um representante indicado pela EMATER MG,
SEAPA e UFLA.− A COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO tem como objetivo divulgar
todas as notícias sobre o Concurso em todos os tipos de mídia. As
notícias serão analisadas pela comissão organizadora antes de sua
publicação.
PARÁGRAFO 2 – A classificação física e sensorial será realizada na UFLA,
Centro de Excelência do Café e IF Sul de Minas - Campus Machado.
ARTIGO 4 – DA HABILITAÇÃO E REQUISITOS DOS
CONCORRENTES
Podem se inscrever e concorrer todos os cafeicultores dos municípios
do Estado de Minas Gerais, com amostras de café Arábica produzido por eles
no ano safra 2012, que se enquadrarem nas seguintes categorias:
• Categoria Café Natural.
Sistema pelo qual o café recém-colhido, após passar por um processo de
lavagem, é levado para o terreiro para secar ao sol e/ou para o secador.
• Categoria Café Cereja Descascados, Despolpados ou Desmucilados.
Café cereja descascado: sistema em que são lavados e separados os frutos
verdes e secos dos maduros, que passam então por um descascador, seguindo
posteriormente, para a secagem.
Café cereja despolpado, desmucilado: sistema em que são lavados e
separados os frutos verdes e secos dos maduros, que passam então por um
descascador, seguindo posteriormente, para um tanque de fermentação, ou
passam por um equipamento chamado desmucilador, seguindo para a
secagem.
PARÁGRAFO 1 - É vedada a participação dos membros das comissões
Organizadora e Julgadora do Concurso, bem como dos patrocinadores,
promotores e produtores que tenham vínculo de parceria agrícola com
funcionários das promotoras ou patrocinadores do Concurso e comerciante de
café que não seja o produtor do lote de café inscrito.
ARTIGO 5 – DAS AMOSTRAS
Somente serão aceitos no Concurso Estadual, cafés da espécie Coffea
arabica L., safra 2012, tipo 2 para melhor, de acordo com a tabela oficial
brasileira de classificação de bebida apenas mole ou superior, nas peneiras 16
acima, com vazamento máximo de 5% e umidade máxima de 11,5%. A
lavoura de origem da amostra deverá ser georreferenciada.
As amostras devem representar fielmente o lote. O lote somente será
rebeneficiado (preparado) após a etapa de classificação.
Cada amostra da primeira etapa deve conter 2,0 kg de café beneficiado e
deve ser acondicionada somente nas embalagens padronizadas, distribuídas
pela EMATER–MG para o Concurso, com o rótulo devidamente preenchido.
As amostras devem ser entregues no Escritório Local da EMATER–MG
do seu respectivo município. As amostras de café não serão devolvidas aos
seus respectivos donos, sendo descartadas após o mês de janeiro do ano
subsequente.
ARTIGO 6 – DO LOTE
Cada cafeicultor poderá participar do Concurso com apenas uma
amostra em cada modalidade das respectivas categorias:
• Categoria Natural;
• Categoria Cereja Descascado, Despolpado ou Desmucilado.
Ambos com lote de 10 sacas de café.
Os respectivos lotes das amostras pré-selecionadas devem ser
depositados, num prazo máximo de 08 dias após a divulgação dos resultados,
nas unidades de armazenamento cadastradas, se solicitados pela COMISSÃO
ORGANIZADORA.
Os cafeicultores obrigam-se a manter o lote finalista em estoque, sem
comprometimento comercial, até a data do encerramento do Concurso, por sua
conta e risco.
Eventual perda de cotação do lote inscrito e armazenado não será, em
hipótese alguma, indenizada.
O produtor pode, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, dispor
do lote de café, estando desde já ciente que a venda do lote antes do
encerramento oficial significa a imediata desistência da participação no
Concurso.
ARTIGO 7 – DOS FINALISTAS
Todos os lotes finalistas serão reamostrados, na quantidade de 5 Kg
(cinco quilos) por uma equipe designada pela COMISSÃO
ORGANIZADORA.
A COMISSÃO JULGADORA fará a classificação das melhores
amostras recebidas para cada modalidade das duas categorias em cada região
cafeeira do estado de Minas Gerais.
ARTIGO 8 – DA INSCRIÇÃO
O produtor preencherá a ficha de inscrição e assinará o termo de
conhecimento e concordância com o regulamento do Concurso.
No caso de possuir certificação de processo produtivo (CertificaMinasCafé), do ano 2012, uma cópia do certificado deverá ser entregue juntamente
com a amostra.
A inscrição para o Concurso é isenta de taxas ou qualquer ônus para o
participante e é feita apenas nos escritórios da EMATER–MG.
ARTIGO 9 – DA PREMIAÇÃO
Certificado aos cafeicultores finalistas.
Na solenidade de encerramento do Concurso, serão ofertadas as
seguintes premiações:
- Homenagem ao cafeicultor com o melhor café produzido com
sustentabilidade, em nível estadual, baseado na Certificação oficial do Estado
de Minas Gerais – Certifica Minas Café;
- Diploma aos três primeiros colocados em cada categoria, nas quatro
regiões cafeeiras.
ARTIGO 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As decisões da COMISSÃO JULGADORA são definitivas e
irrecorríveis, cabendo aos participantes acatarem, uma vez que tem pleno
conhecimento desse regulamento e deram concordância no ato da inscrição.Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela
COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso.
Belo Horizonte, Junho de 2012.
ETAPAS DO CONCURSO
• Entrega das amostras na primeira etapa:
Até 20 de setembro de 2012 – Escritórios locais da EMATER-MG
• Nos meses de setembro, outubro e novembro as amostras inscritas no
concurso serão analisadas e julgadas por provadores especializados em
cafés especiais.
• Solenidade de encerramento:
Será realizada a partir de novembro de 2012.
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