Em razão de notificações recebidas por Produtores Rurais, expedidas por Agentes Fiscais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA-MG, foram realizadas Audiência Pública na Assembléia Legislativa de Minas Gerais e reuniões com a Federação (FAEMG).
Desde a realização da Audiência Pública, a partir de 17 de junho de 2012, todas as notificações foram suspensas.
Das reuniões realizadas entre o CREA-MG e a FAEMG, ficou ajustado o seguinte:
1. O objetivo das ações fiscalizadoras do CREA-MG é a verificar se o produtor rural é assistido por profissional do ramo da Agronomia (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola ou Técnico Agrícola);
2. O Produtor Rural deve ser esclarecido inicialmente pelo Agente de Fiscalização do CREA-MG, quanto ao objeto da mesma: se é assistido por profissional, quem é este profissional e se este profissional emitiu e recolheu o ART;
3. Sendo assistido por profissional, deve ser emitido o formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com o recolhimento do respectivo valor - a obrigação da emissão e o recolhimento da ART é de responsabilidade única e exclusiva do Agrônomo;
4. Assim, se o produtor rural, nas operações de crédito ou em
sua atividade, é assistido por profissional:
a. Sofrendo ação fiscalizadora do CREA-MG, deverá informar se é assistido por:
i. Profissional da EMATER;
ii. Cooperativa – informar qual cooperativa;
iii. Empresa fornecedora de insumos (sementes,agrotóxico, etc) – informar qual empresa;
iv. Profissional contratado – informar o nome do agrônomo que elaborou o projeto ou que lhe presta ou lhe prestou assistência.
b. Em vindo a contratar profissional, seja para obter operações de crédito, seja para assisti-lo em qualquer fase da produção rural, o Produtor Rural deve recomendar ao mesmo que:
i. proceda à emissão da ART e do recolhimento respectivo;
ii. seja fornecida ao Produtor Rural cópia destes documentos para arquivo;
iii. seja informado o nome do profissional ao Agente
Fiscal.
5. Em sendo assistido pela EMATER, por Cooperativa ou por
Empresa fornecedora de insumos, a ART é de responsabilidade
destas.
6. Aos produtores que receberam notificação do CREA-MG
recomendamos que encaminhem a resposta na forma do item
4.a, retro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário