quinta-feira, 28 de abril de 2011

...Cobrança de Emolumentos Cartoriais...

Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha Informa:

    A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha informa que a Justiça concedeu o direito de devolução dos valores cobrados a cima de R$ 17,52 na cobrança de emolumentos cartoriais por registro de cédulas de crédito rural. O primeiro pagamento foi realizado ontem. A decisão alcança todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado, ou seja, beneficia todos os produtores rurais mineiros. Este é o segundo mandado de segurança impetrado pela FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais). No primeiro, a Justiça também decidiu a favor da Federação. Com a decisão, prevalece a legislação federal, que estabelece limite máximo para cobrança dos emolumentos cartoriais.

    Já publicada no Diário Oficial do Estado, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), embora como liminar, tem efeito imediato e deve ser cumprida por todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado. Se confirmada esta decisão em julgamento final, ficará definitivamente reconhecido o direito dos produtores rurais de terem a cobrança de emolumentos para registro de cédulas de crédito rural e das respectivas hipotecas na conformidade com o Decreto-Lei 167/67 – norma que criou a obrigação do registro cartorário.



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