
Atendendo aos apelos da FAEMG, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA editou a Instrução Normativa n° 3, em 31 de janeiro de 2013 ( publicada no Diário Oficial da União em 1° de fevereiro de 2013 ), através da qual declarou como espécie nociva e invasora o javali ( Sus scrofa ), em todas as formas, linhagens e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico.
Pela mesma Instrução Normativa foi autorizado o controle populacional do javali encontrado em liberdade, mediante perseguição, abate, captura e marcação de espécimes seguidas de soltura para rastreamento, a captura seguida de eliminação direta de espécimes, observando o disposto no art. 10 da Lei 5.197/67.
Todos que tiverem interesse em atuar no controle de javali deverão: se inscrever no IBAMA, através do Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais, no código 20-28. Trimestralmente; enviar relatório de manejo de espécies exóticas invasoras ( www.ibama.gov.br, Serviços ).
O abate dos javalis capturados nas ações de controle deverá se dar no local onde se deu a captura, sendo vedado o transporte de animais vivos. Os subprodutos do abate do javali não podem ser objeto de comercialização ou distribuição.
É indispensável o consentimento do proprietário ou do possuidor para que a ação do controle se dê em imóvel de terceiros.
Mais detalhes sobre o controle de javalis podem ser obtidos com a leitura da Instrução Normativa, disponibilizada na página www.faemg.org.br, clicando em Meio Ambiente, Javali.
Esta circular está no site www.faemg.org.br
FAEMG
Nenhum comentário:
Postar um comentário