PRAZO PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE CRÉDITO VENCE EM 28 DE MARÇO DE 2013
De acordo com a Resolução Nº 4.178, de 07 de janeiro de 2013, do Banco Central do Brasil, as instituições financeiras estão autorizadas a renegociar o pagamento das parcelas vencidas até o dia 18 de novembro de 2011, com as condições estabelecidas na referida Resolução, com amortização mínima de 5% da última parcela vencida. No ato, o beneficiário deverá apresentar a documentação solicitada.
Para conhecer mais sobre os prazos, formas de apuração do valor a ser renegociado e as exigências, consulte o documento no link Resolução.
GOVERNO DE MINAS
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