O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro, próxima sexta-feira.
São obrigados a apresentar a DITR: O
proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título
de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
Também está obrigado a entregar a DITR, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta
reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de
multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não
apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00
(cinqüenta reais).
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