Durante visita à Embrapa Cerrados, o Ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, disse que a presidente Dilma Rousseff deverá vetar os parágrafos 4 e 5 do artigo 61 do Código Florestal. O artigo trata da consolidação de atividades agrícolas em APP (Área de Preservação Permanente) nos locais ocupados até 22 de julho de 2008.
O parágrafo 4º fala que as propriedades dentro de APP que tenham cursos d’água de até 10 metros deverão recompor 15 metros de margem. Já o parágrafo 5º, a respeito de produtores com até quatro módulos fiscais, garante que a exigência de recomposição não ultrapassará o limite da Reserva Legal estabelecida para o imóvel.
Fonte: Notícias Agrícolas // Fernanda Cruz
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