quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Medida suspende PIS e Cofins da cadeia do café


 A cobrança do Fundo para o PIS e do Pasep e da Cofins sobre a comercialização do café em grão cru no mercado interno foi suspensa desde 1º de janeiro de 2012

A cobrança do Fundo para o Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização do café em grão cru no mercado interno foi suspensa desde 1º de janeiro de 2012. O prazo foi estabelecido na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil número 1.223, publicada em 26 de dezembro de 2011 no Diário Oficial da União. 

As mudanças na tributação do setor alteram principalmente o sistema de créditos presumidos relativos à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins apurados ao longo da cadeia. O modelo anterior permitia a interposição de pessoas com o objetivo de gerar créditos cheios nas operações que deveriam proporcionar a apuração de créditos presumidos. Tal prática prejudicava o pequeno cafeicultor, que acabava ficando de fora do mercado. Pelo novo modelo, a tributação passa a enfocar o tipo de produto, não mais a natureza da empresa.


Com as novas regras, será possível apurar crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no percentual conjunto de 0,925% sobre as receitas de exportação de café cru, adquirido com suspensão das contribuições. No caso da torrefação, o percentual do crédito presumido das contribuições, calculado sobre as aquisições de café cru, é aumentado de 3,2375% para 7,40%. O percentual é o mesmo, não importando se a aquisição é feita de pessoa física ou de pessoa jurídica. A mudança favorece os cafeicultores, pois anteriormente as empresas torrefadoras preferiam comprar café de atacadistas (maquinistas), o que lhes dava direito à apuração de crédito cheio, no percentual de 9,25%.

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