Contribuintes devem ficar atentos e encaminhar documentação, mais de 570 mil já foram entregues
Termina hoje o prazo para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). São obrigados a declarar pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietários, titulares ou possuidores de imóvel rural, inclusive aqueles que são imunes ou isentos do pagamento do imposto.
P ara efetuar a declaração, o contribuinte deve instalar no seu computador o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, que é encontrado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e enviá-lo pelo aplicativo Receitanet. Em alguns casos, é obrigatória a entrega pelo PGD, como nos casos de proprietários de imóvel rural com área igual ou superior a 200 hectares.
– Esse é um imposto mais regulatório do que arrecadatório. Porém, como existem muitas variáveis, de acordo com o tipo e do uso da terra, a declaração é mais elaborada e requer muita atenção – salienta o superintendente adjunto da Receita Federal no Estado, Ademir Gomes de Oliveira.
P ara efetuar a declaração, o contribuinte deve instalar no seu computador o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, que é encontrado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e enviá-lo pelo aplicativo Receitanet. Em alguns casos, é obrigatória a entrega pelo PGD, como nos casos de proprietários de imóvel rural com área igual ou superior a 200 hectares.
– Esse é um imposto mais regulatório do que arrecadatório. Porém, como existem muitas variáveis, de acordo com o tipo e do uso da terra, a declaração é mais elaborada e requer muita atenção – salienta o superintendente adjunto da Receita Federal no Estado, Ademir Gomes de Oliveira.
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