sexta-feira, 27 de junho de 2014

CNC: Balanço Semanal - 23 a 27/06/2014







BALANÇO SEMANAL — 23 a 27/06/2014

— Presidente Dilma Rousseff sanciona Lei 13.001/2014, que atende a pleitos do setor em relação aos débitos oriundos do crédito rural inscritos em Dívida Ativa da União.

LEI 13.001/2014 (CONVERSÃO DA MP 636/2013) — No dia 20 de junho, a Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 13.001/2014, referente à Conversão da Medida Provisória nº 636, de 2013, atendendo a sugestões que redundarão em relevantes medidas de apoio para o setor agropecuário, a respeito das quais o CNC e a Comissão Nacional do Café da CNA trabalharam juntamente ao Congresso Nacional para a aprovação.

Entre os pontos mencionados, cabe destaque para a indicação de alterações nos artigos 8, 8A e 9A da Lei 11.775/2008, que tratam dos débitos oriundos do crédito rural inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). A esse respeito, a Lei 13.001 ampliou:

— As medidas de estímulo à liquidação/renegociação para dívidas de crédito rural inscritas na DAU até a data de publicação da Lei (antes o prazo era até 31/10/2010);
— A concessão dos descontos previstos na Lei 11.775/2008 para dívidas liquidadas até 31/12/2015 (antes o prazo era até 31/08/2013);
— O período para permissão da renegociação do total dos saldos devedores das operações de crédito rural até 31/12/2015 (antes o prazo era até 31/08/2013), mantendo-as na DAU, observadas as condições previstas na Lei;
— O período de concessão do desconto adicional de 10% para liquidação/renegociação até 31/12/2015 (antes até 31/08/2013) de dívidas oriundas das operações de crédito rural ao amparo do PRODECER – Fase II, inscritas na DAU até a data de publicação desta Lei (antes até 31/10/2010); e
— O período de requerimento do benefício para até 31/12/2015 (antes até 31/08/2013) para renegociação/liquidação das dívidas originárias de operações de crédito rural (antes só do Prodecer - Fase II, do Profir e do Provárzeas, contratadas com o extinto BNCC), cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos, não inscritos na DAU, estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União.

Com a nova formatação das datas, ficaram suspensos os processos de execução e os respectivos prazos processuais, até análise do requerimento, uma vez formalizado o pedido de adesão. Antes, a Lei previa suspensão apenas até 31/08/2013.

A Lei 13.001 também individualizou os débitos para fins de enquadramento nos descontos por faixa de saldo devedor do restante das dívidas das operações coletivas ou grupais, assinadas por dois ou mais produtores rurais, por participante devidamente reconhecido no instrumento de crédito original, desde que qualificado como devedor, excluindo-se cônjuges, identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ.

Além disso, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) foi autorizada a renegociar e a prorrogar até dezembro de 2019 as operações com Cédula de Produto Rural (CPR), no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), contratadas até 31 de dezembro de 2012, vencidas e não pagas. A renegociação deverá ser requerida pelo mutuário e formalizada pela estatal até 31/03/2015. O saldo devedor será apurado na data da renegociação com base nos encargos contratuais de normalidade, sem o cômputo de multa, mora e quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios.

O pagamento poderá ser realizado à vista ou dividido em até cinco parcelas anuais, sendo a primeira no ato da renegociação e as demais nos anos subsequentes. Dessa forma, tão logo o mutuário requeira e renegociação, será suspensa a cobrança ou a execução judicial e promovido o aditamento das CPRs referentes às dívidas. Por fim, a renegociação nesses termos não impede a contratação de novos créditos rurais, exceto na modalidade formação de estoque enquanto durar o parcelamento do pagamento do saldo devedor.

CAPITAL DE GIRO — O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, também no dia 20 de junho, a alocação de R$ 900 milhões do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para as linhas de capital de giro voltadas às cooperativas de produção e às indústrias de torrefação e solúvel. De acordo com a Resolução BACEN nº 4.340, os financiamentos para capital de giro terão taxa de juros de 7,5% ao ano e entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2014. Do total alocado, as indústrias de café solúvel terão à disposição R$ 200 milhões, as de torrefação contarão com R$ 300 milhões, ao passo que as cooperativas de produção terão R$ 400 milhões.

Essa medida atende parcialmente ao pleito da produção, haja vista que nossa intenção é que os recursos do Funcafé um fundo de caráter social e composto por recursos do próprio setor — sejam anunciados e disponibilizados de maneira única, de forma que se evitem especulações em um mercado já bastante especulativo por sua natureza.

OUTROS PLEITOS — No mesmo dia, o CMN também aprovou ajustes nos programas de investimentos agropecuários com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a partir de 1º de julho de 2014. Entre as alterações, publicadas na Resolução BACEN 4.338, destacamos que, para o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), o colegiado alterou a finalidade da matéria "para retomar a possibilidade de financiamento de itens novos", como tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.

O CNC e a Comissão Nacional do Café da CNA permanecem trabalhando e na expectativa para que o Ministério da Agricultura agilize o atendimento aos pleitos do setor, haja vista que já foram debatidos e assumidos pelo ministro Neri Geller em audiências que tivemos. Esperamos que, no decorrer da próxima semana, nossas propostas sejam contempladas, o que permitirá uma tranquilidade aos cafeicultores brasileiros e evitará ainda mais especulações.

MERCADO — Os preços futuros do café apresentaram tendência de valorização na semana, influenciados por fatores macroeconômicos internacionais. Os fundamentos do mercado da commodity continuam os mesmos, com perspectiva de redução da oferta brasileira nesta safra, cenário já precificado pelos investidores. Nas principais regiões produtoras do Brasil, o clima continua favorecendo os trabalhos de colheita.
O vencimento setembro do contrato C da ICE Futures US foi cotado ontem a US$ 1,8085 por libra-peso, acumulando alta de 535 pontos na semana. A depreciação do dólar frente às principais moedas, incluindo o real, deu sustentação aos preços futuros do café arábica.

Estatísticas divulgadas nesta semana mostram que a economia dos Estados Unidos apresentou, no primeiro trimestre do ano, contração mais forte do que o estimado anteriormente. Com isso, a moeda norte-americana enfraqueceu-se. No Brasil, essa tendência foi potencializada pela decisão do Banco Central de estender seu programa de intervenção diária no mercado de câmbio até dezembro. Em consequência, o dólar acumulou queda de 1,6% até o fechamento da quinta-feira, quando foi cotado a R$ 2,1963.

Na Bolsa de Londres, os preços futuros do café robusta também apresentaram valorização. O vencimento setembro do contrato 409 encerrou o pregão de ontem a US$ 2.027 por tonelada, representando alta US$ 26 em relação ao fechamento da última sexta-feira.

O mercado doméstico brasileiro continua apresentando baixa liquidez, embora os preços do arábica tenham se recuperado na quarta-feira, refletindo a alta de Nova York. Os indicadores do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) para os cafés arábica e conilon foram cotados, ontem, a R$ 399,76 por saca e a R$ 240,43 por saca, respectivamente, acumulando ganhos de 0,9% e 1,3% na semana.


Atenciosamente, 

Silas Brasileiro
Presidente Executivo do CNC

Conselho Nacional do Café — Assessoria de Comunicação
Jorn. Resp.: Paulo André Colucci Kawasaki (Mtb. 43.776 / SP)
Contatos: (61) 3226-2269 / 8114-6632 /
 imprensa@cncafe.com.br / @pauloandreck

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