segunda-feira, 19 de maio de 2014

Presidente da Assul, Sr. Arnaldo Bottrel, esteve presente 15/05 em Brasília na reunião da CNA e também esteve presente no Senado Federal acompanhando a votação da Emenda 636, o qual o relator é o Senador Wellington Dias, emenda esta que foi aprovada pela Comissão do Senado e agora volta para a Câmara dos Deputados para o Relator revisor Deputado Padre João de MG e depois vai para a Presidente Dilma sancionar. Esta é uma importante conquista para o Setor, principalmente para os produtores com dívidas vencidas e inseridas na Dívida Ativa da União. A Assul acompanhou em tempo real essa grande conquista.



Foto ASSUL
SEDE CNA

Brasília 15/05 foi votado e aprovado, na Comissão Mista do Congresso Nacional, o relatório final da Medida Provisória 636. 

Art. 11. O art. 8º e o título do Anexo IX da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 8º É autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou à renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas na DAU até a data de publicação desta Lei: 

I - concessão de descontos, conforme quadro constante do Anexo IX desta Lei, para a liquidação da dívida até 31 de dezembro de 2015, devendo incidir o desconto percentual sobre a soma dos saldos devedores por mutuário na data da renegociação, observado o disposto no § 10 deste artigo, e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor; 

II - permissão da renegociação do total dos saldos devedores das operações até 31 de dezembro de 2015, mantendo-as na DAU, observadas as seguintes condições:
...............................................................................................
§ 7º As dívidas oriundas de operações de crédito rural ao amparo do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados – PRODECER – Fase II, inscritas na DAU até a data de publicação desta Lei, que forem liquidadas ou renegociadas até 31 de dezembro de 2015, farão jus a um desconto adicional de 10 (dez) pontos percentuais, a ser somado aos descontos percentuais previstos nos quadros constantes dos Anexos IX e X desta Lei.” (NR)
............................................................................................... 

“ANEXO IX 

Operações de Crédito Rural inscritas em Dívida Ativa da União: desconto para liquidação da operação até 31 de dezembro de 2015” (NR)
Agora, o texto seguirá para a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado.

ASSESSORIA DE COMUNICACÃO

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ALUGAMOS PARA EVENTOS

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DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ANORMALIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ESTADO DE MINAS G

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