segunda-feira, 5 de maio de 2014

Decreto de regulamentação do Cadastro Ambiental Rural é publicado no Diário Oficial da União A partir desta data, proprietários de imóveis rurais de todo o país têm um ano para se cadastrar


Canal Rural
Foto: Canal Rural
O Código Florestal Brasileiro está em vigor desde maio de 2012

Foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, nesta segunda, dia 05, o decreto que regulamenta a inscrição das propriedades rurais de todo o país, no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
decreto 8.235 estabelece regras complementares aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos Estados e se refere exclusivamente às Áreas de Preservação Permanente (APP) e áreas de Reserva Legal, estabelecidas pelo Código Florestal, de maio de 2012.
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