sexta-feira, 7 de junho de 2013

SINDICATO INFORMA RESOLUÇÃO 4.208 DE 28 DE MARÇO 2013


BANCO CENTRAL DO BRASIL

RESOLUÇÃO Nº 4.208, DE 28 DE MARÇO DE 2013

Altera as disposições do Manual de Crédito Rural 
(MCR 18-15) e autoriza a reprogramação do 
reembolso de operações de crédito rural para 
estocagem de café contratadas ao amparo de 
recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira 
(Funcafé), dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) ou
dos Recursos da Poupança Rural (MCR 6-4).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro 
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março
de 2013, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14
da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 
2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º A Seção 15 (Operações Contratadas no Âmbito do Fundo de Defesa da 
Economia Cafeeira – Funcafé) do Capítulo 18 (Renegociação de Dívidas Originárias de 
Operações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a 
denominação “Créditos Destinados à Lavoura de Café” e acrescida dos itens 4 e 5, com as 
seguintes redações:

“4 - Fica autorizada a reprogramação do reembolso de operações de crédito 
rural para estocagem de café contratadas no período de 1º/1/2012 a
28/3/2013, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia 
Cafeeira (Funcafé), dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) ou dos Recursos 
da Poupança Rural (MCR 6-4), mantidos os encargos financeiros 
originalmente pactuados para situação de normalidade, nas seguintes 
condições:

a) prazo de reembolso: até 12 (doze) parcelas mensais, vencendo a primeira 
em junho de 2013;

b) prazo de contratação: até 31/5/2013.” (NR)
“5 - Admite-se a aplicação da prerrogativa prevista no item 4 às operações
com prazos de reembolso alongados na forma do item 1 e às operações de 
custeio convertidas em estocagem na forma do MCR 9-2-2.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil

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