O Governo de Minas encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei
que altera a Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002. A norma
dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no
Estado e representa importante avanço na preservação das áreas de
florestas em Minas Gerais. As alterações são uma medida para adequar a
legislação estadual à federal, recentemente modificada com a aprovação
da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o Código Florestal.
Minas sempre foi pioneira na implementação de políticas de gestão dos
recursos naturais e o secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães, ressalta que as
adequações da legislação mineira à federal não ignoram as
particularidades presentes no extenso território de Minas Gerais. “Desde
o primeiro momento, a preocupação do Governo de Minas é a de observar
as peculiaridades de cada região do Estado, garantindo a efetiva
proteção e estimulando o desenvolvimento sustentável”, destaca.
Tanto a norma federal quanto a estadual estabelecem as normas gerais
sobre a proteção da vegetação, Áreas de Preservação Permanente e de
Reserva Legal. Também são objeto da legislação a exploração florestal, o
suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos
produtos florestais, bem como o controle e prevenção dos incêndios
florestais.
Segundo Adriano Magalhães, a inserção e reorganização de alguns dos
conceitos presentes na legislação federal tornará a operação da norma
estadual mais precisa e segura. “A inclusão de instrumentos inovadores
poderão induzir à construção de uma nova consciência, de maior
valorização e reconhecimento do papel das florestas na melhoria de
qualidade de vida”, afirma.
Entre os instrumentos presentes no Projeto de Lei, está a criação de
linhas de crédito para a recomposição de Áreas de Preservação
Permanente, Reserva Legal e expansão das florestas plantadas. Também
foram previstos estímulos financeiros para a conservação de vegetação
nativa, o apoio à regularização ambiental de propriedades, a definição
de regras claras e objetivas para o uso sustentável e racional dos
recursos naturais.
Para Magalhães, merece destaque a consolidação dos espaços de
preservação permanente, inclusive com a inclusão mecanismos para a
necessária proteção de ecossistemas que exigem proteção especial. Também
foram definidos critérios objetivos para a regularização das atividades
já presentes, incluindo as ocupações urbanas consolidadas. A norma
mantém a exigência de Reserva Legal para os imóveis rurais, prevendo
tratamento diferenciado para a regularização das pequenas propriedades e
posses rurais.
Cadastro Ambiental Rural
O texto do Projeto de Lei oficializa a implantação do CAR (Cadastro
Ambiental Rural) em Minas. O instrumento foi criado pelo Ministério do
Meio Ambiente e reunirá informações sobre os imóveis rurais em todo o
Brasil, consolidando as informações ambientais do país, integrando dos
órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
O secretário Adriano Magalhães destaca que as alterações propostas na
legislação mineira são uma forma de adequar a norma estadual à federal.
“A lei estadual mineira foi promulgada durante a vigência da já
substituída Lei Federal 4.771 de 1965, o que ocasionou grande
disparidade do regulamento federal frente ao estadual”, explica.
FAEMG
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