Sistema informatizado para regularização ambiental ficará disponível na internet para proprietários rurais cadastrarem imóveis
Com a finalização da reforma do Código Florestal em 2012, após quatro anos de debates no Congresso, a expectativa se volta para a liberação dos instrumentos para implementar as novas regras. O primeiro, o sistema informatizado do Cadastro Ambiental Rural (CAR), poderá estar disponível na internet a partir de maio. O cadastro será obrigatório para proprietários rurais.
Rollemberg: efetivar base de dados sobre propriedades ruraisserá desafio. Foto: Leonardo Freitas / Creative Commons
Para o presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), efetivar essa base nacional de dados sobre os 5,4 milhões de imóveis rurais será o grande desafio da agenda ambiental do Executivo em 2013.
— O CAR é o primeiro passo, a ferramenta inicial para a regularização ambiental das propriedades rurais — disse.
O sistema de cadastramento, em elaboração pelo Ministério do Meio Ambiente, está em fase de teste. Assim que for liberado, o agricultor poderá cadastrar sua propriedade, informando localização, tamanho e atributos como áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal. Estarão disponíveis imagens de satélite e ferramentas para plantas georreferenciadas.
— O sistema está sendo feito de forma integrada a cadastros já existentes em alguns estados, que terão papel importante porque o gerenciamento florestal é atribuição estadual — explicou Paulo Guilherme Cabral, secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do ministério.
Contagem de tempo
Para propriedades com passivo ambiental, a liberação do CAR representa o início da contagem de tempo para a regularização. Serão dois anos, a partir de portaria do ministério, que deve sair junto com o aplicativo para o cadastro.
Ao cadastrar a área, o proprietário indicará onde será feita a recuperação da porção desmatada ilegalmente. E poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser criado nos estados, recebendo orientação técnica. Com a adesão, ficam suspensas as multas por descumprimento da lei florestal. O cancelamento definitivo só poderá ocorrer quando a área estiver recuperada.
O novo Código Florestal prevê faixas menores de recomposição de APP para pequenas propriedades, para qualquer tamanho de rio. Propriedades até 1 módulo fiscal deverão recompor faixa de mata de 5 metros de largura; de 1 a 2 módulos fiscais, faixa de 8 metros de largura; e de 2 a 4 módulos fiscais, 15 metros de mata ao longo dos rios.
Para propriedades de 4 a 10 módulos fiscais, será obrigatória a recomposição de pelo menos 20 metros de mata, em rios de até 10 metros. Para as demais situações, será obrigatória a recomposição de mata em faixa correspondente à metade da largura do rio, com mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.
A área máxima obrigatória de recomposição de APP não pode ultrapassar 10% das propriedades com até 2 módulos fiscais e 20% das unidades de 2 a 4 módulos fiscais.
Propriedades de até 4 módulos fiscais não precisarão recompor reserva legal,
mas todas as demais serão
obrigadas a manter parte da
área com floresta ou mata
nativa, a título de reserva. O tamanho dessa parcela varia conforme o bioma.
A área máxima obrigatória de recomposição de APP não pode ultrapassar 10% das propriedades com até 2 módulos fiscais e 20% das unidades de 2 a 4 módulos fiscais.
Propriedades de até 4 módulos fiscais não precisarão recompor reserva legal,
mas todas as demais serão
obrigadas a manter parte da
área com floresta ou mata
nativa, a título de reserva. O tamanho dessa parcela varia conforme o bioma.
Jornal do Senado
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