sábado, 5 de janeiro de 2013

Cadastro obrigatório do Código Florestal pode ser liberado em maio


Sistema informatizado para regularização ambiental ficará disponível na internet para proprietários rurais cadastrarem imóveis

Com a finalização da reforma do Código Florestal em 2012, após quatro anos de debates no Congresso, a expectativa se volta para a liberação dos instrumentos para implementar as novas regras. O primeiro, o sistema informatizado do Cadastro Ambiental Rural (CAR), poderá estar disponível na internet a partir de maio. O cadastro  será obrigatório para proprietários rurais.


Rollemberg: efetivar base de dados sobre propriedades rurais
será desafio. Foto: Leonardo Freitas / Creative Commons


Para o presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), efetivar essa base nacional de dados sobre os 5,4 milhões de imóveis rurais será o grande desafio da agenda ambiental do Executivo em 2013.
— O CAR é o primeiro passo, a ferramenta inicial para a regularização ambiental das propriedades rurais — disse.
O sistema de cadastramento, em elaboração pelo Ministério do Meio Ambiente, está em fase de teste. Assim que for liberado, o agricultor poderá cadastrar sua propriedade, informando localização, tamanho e atributos como áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal. Estarão disponíveis imagens de satélite e ferramentas para plantas georreferenciadas.
— O sistema está sendo feito de forma integrada a cadastros já existentes em alguns estados, que terão papel importante porque o gerenciamento florestal é atribuição estadual — explicou Paulo Guilherme Cabral, secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do ministério.
Contagem de tempo
Para propriedades com passivo ambiental, a liberação do CAR representa o início da contagem de tempo para a regularização. Serão dois anos, a partir de portaria do ministério, que deve sair junto com o aplicativo para o cadastro.
Ao cadastrar a área, o proprietário indicará onde será feita a recuperação da porção desmatada ilegalmente. E poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser criado nos estados, recebendo orientação técnica. Com a adesão, ficam suspensas as multas por descumprimento da lei florestal. O cancelamento definitivo só poderá ocorrer quando a área estiver recuperada.
O novo Código Florestal prevê faixas menores de recomposição de APP para pequenas propriedades, para qualquer tamanho de rio. Propriedades até 1 módulo fiscal deverão recompor faixa de mata de 5 metros de largura; de 1 a 2 módulos fiscais, faixa de 8 metros de largura; e de 2 a 4 módulos fiscais, 15 metros de mata ao longo dos rios.
Para propriedades de 4 a 10 módulos fiscais, será obrigatória a recomposição de pelo menos 20 metros de mata, em rios de até 10 metros. Para as demais situações, será obrigatória a recomposição de mata em faixa correspondente à metade da largura do rio, com mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.
A área máxima obrigatória de recomposição de APP não pode ultrapassar 10% das propriedades com até 2 módulos fiscais e 20% das unidades de 2 a 4 módulos fiscais.
Propriedades de até 4 módulos fiscais não precisarão recompor reserva legal, 
mas todas as demais serão 
obrigadas a manter parte da 
área com floresta ou mata 
nativa, a título de reserva. O tamanho dessa parcela varia conforme o bioma.
Jornal do Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sancionada lei para renegociação da Dívida Ativa

Sancionada lei para renegociação da Dívida Ativa

PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE VARGINHA

PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE VARGINHA

ALUGAMOS PARA EVENTOS

ALUGAMOS PARA EVENTOS
PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE VARGINHA

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ANORMALIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ESTADO DE MINAS G

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ANORMALIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ESTADO DE MINAS G

PESQUISAR ESTE BLOG