sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Senadores divergem sobre vetos à lei que altera Código Florestal. Para muitos parlamentares, apesar dos nove vetos e da edição de decreto para suprir lacunas, Dilma manteve no texto o equilíbrio de forças negociado entre ambientalistas e ruralistas; outros acusam a presidente de desrespeitar os acordos feitos no Congresso.


Rio Mucuri em Nanuque (MG): um dos principais pontos de divergência
é o veto que aumentou a recomposição mínima de mata ciliar nas 
margens dos rios para quem tem médias propriedades em áreas de 
preservação permanente

Os vetos impostos pela presidente Dilma Rousseff ao sancionar a lei que complementa o novo Código Florestal gerou ontem reações adversas entre os senadores.
O presidente do Senado, José Sarney, e o relator da matéria, Luiz Henrique (PMDB-SC), consideraram positivos os vetos ao projeto (PLV 21/12). Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Sérgio Souza (PMDB-PR) também elogiaram a forma como, na quarta-feira, o Executivo incorporou a maior parte das modificações propostas ao novo código, vetou partes consideradas prejudiciais ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, editou o Decreto 7.830/12, publicado ontem, suprindo os vetos e introduzindo normas para a regularização ambiental. Já Ana Amélia (PP-RS), Cyro Miranda (PSDB-GO) e José Agripino (DEM-RN) criticaram as mudanças apresentadas pelo Executivo.
Os vetos atingiram uma parcela dos médios produtores e limitaram vantagens esperadas pelos grandes agricultores. O Decreto 7.830/12, no entanto, define regras que facilitam a regularização dos que desmataram ilegalmente áreas de proteção ­permanente. Ele prevê que sejam instituídos nos estados e no Distrito Federal os programas de regularização ambiental (PRAs), nos quais estarão estabelecidas as ações a serem desenvolvidas pelos proprietários que queiram legalizar áreas hoje irregulares quanto às normas ambientais.
Os programas deverão ser implantados em até dois anos da data da publicação do novo Código Florestal. Nesse período até a implantação do PRA e após a adesão do agricultor ao programa, o proprietário rural não poderá ser autuado por desmatamentos ilegais ocorridos antes julho de 2008. E quando o agricultor assinar termo de compromisso previsto no PRA, estarão suspensas as multas por desmatamentos ilegais, que serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Recomposição
O PLV 21/12 resultou de modificações feitas na Medida Provisória 571/12, editada para suprir lacunas deixadas também por vetos da presidente ao projeto do novo Código Florestal (Lei 12.651/12) enviado pelo Congresso ao Executivo.
Estão mantidas no novo código as faixas mínimas de recomposição de APP para pequenas propriedades, para qualquer tamanho de rio.
No entanto, a presidente vetou inciso que tratava de propriedades maiores que 4 módulos fiscais e incluiu no decreto regra para ­regularização de APPs nessas unidades.
O Decreto 7.830/12 prevê a recomposição de pelo menos 20 metros de mata, em rios de até 10 metros, para propriedades de 4 a 10 módulos fiscais. A bancada ruralista queria reduzir a exigência para 15 metros de mata e ampliar para até 15 módulos fiscais as unidades beneficiadas.
Ainda conforme o decreto, para as demais situações será obrigatória a recomposição de mata em faixa correspondente à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros. No projeto aprovado no Congresso, o limite mínimo havia sido reduzido para 20 metros.
A presidente também vetou a possibilidade de recomposição de apenas 5 metros de mata ciliar para rios intermitentes com até 2 metros de largura, independentemente da área do imóvel rural.
A área máxima obrigatória de recomposição de APP não pode ultrapassar 10% das propriedades com até 2 módulos fiscais e 20% das unidades de 2 a 4 módulos fiscais. Foi vetada regra prevendo que a exigência de recomposição de APP não poderia ultrapassar 25% das propriedades entre 4 e 10 módulos fiscais.
Dilma manteve norma incluída no Congresso permitindo o cômputo de APP no cálculo da reserva legal, mesmo que implique novos desmatamentos, quando a soma de APP e vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal. No entanto, vetou essa possibilidade para as demais regiões.
Frutíferas
O Executivo também decidiu excluir a possibilidade de plantio de frutíferas na recomposição de APPs. Foi vetado parágrafo que determinava não ser de preservação permanente a várzea existente além dos limites da mata ciliar obrigatória.
O decreto também cria o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que possibilitará controlar informações sobre remanescentes de vegetação nativa, APPs e reservas legais.
Jornal do Senado

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