terça-feira, 25 de setembro de 2012

Modificada no Congresso, MP do Código Florestal volta ao Planalto


Iara Guimarães Altafin


Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012), o que conclui sua tramitação no Congresso. A matéria agora retorna ao Executivo, onde a presidente Dilma Rousseff decide se sancionará o texto, que foi modificado pelos parlamentares, ou se vai vetá-lo, no todo ou em parte. Manifestaram-se contra a medida os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-PA), Roberto Requião (PMDB-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Davim (PV-RN).
O texto que volta à presidente Dilma Rousseff é menosexigente quanto à proteção de florestas e matas nativas, o que tem motivado a reação daqueles que atuam em defesa do meio ambiente e manifestações de autoridades do governo em favor das regras previstas inicialmente na MP.
As alterações no texto original da MP 571/2012 foram decididas em acordo no fim de agosto na comissão mista que fez a análise prévia da matéria e confirmadas, na íntegra, pelos Plenários do Senado, nesta terça, e da Câmara, na semana passada. Por ter sido modificada, a medida provisória passou a tramitar como projeto de conversão (PLV 21/2012).
A MP tramitou por quase 80 dias na comissão mista, em meio a polêmica e muita negociação, onde a bancada ruralista tinha maioria de votos, semelhante à correlação de forças existente no Plenário da Câmara. O impasse foi superado quando parlamentares que defendem maior proteção ao meio ambiente cederam para garantir o retorno da proteção a rios não perenes, que havia sido retirada por emenda dos ruralistas.
Para manter as margens de rios temporários como Áreas de Preservação Permanente (APPs), como ocorre com rios perenes, foi aprovada redução das exigências de recomposição de áreas desmatadas de forma irregular em médias e grandes propriedades.
‘Escadinha’
O texto original da MP já previa benefícios escalonados para propriedades até 10 módulos fiscais, os quais, no projeto aprovado, foram ampliados para áreas até 15 módulos fiscais, que são as médias propriedades.
Também foi reduzida de 20 metros para 15 metros a largura da faixa mínima de mata exigida nas margens de rios, para médios produtores. E para os grandes produtores, a exigência mínima de recomposição de mata ciliar caiu de 30 metros para 20 metros.
Foi mantida, para as propriedades maiores, a recomposição máxima de 100 metros de mata. No entanto, foi aprovada norma que delega aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), a serem implantados pelos governos estaduais, a definição sobre qual será a obrigação de recomposição de cada produtor, dentro do mínimo e máximo fixados.
Frutíferas
A MP também foi modificada para incluir, na recomposição de APPs, a possibilidade de plantio de árvores frutíferas. No mesmo sentido, foi incluída norma prevendo, na recomposição de reserva legal, o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas.
O projeto aprovado permite ainda computar APP no cálculo da reserva legal mesmo com novos desmatamentos, se a soma de APP e vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal e maior que 50% nas demais regiões.
Nascentes, veredas e pousio
Como forma de aumentar a proteção aos recursos hídricos, os parlamentares aprovaram emenda determinando a recomposição obrigatória mínima de 15 metros de raio em volta de nascentes e olhos d’água perenes. Na MP, o mínimo de recomposição exigida para área desmatada em volta de nascentes variava de 5 a 15 metros de mata, conforme o tamanho da propriedade.
O texto aprovado no Congresso estabelece ainda como área de proteção permanente em vereda uma faixa mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. No entanto, não será considerado APP o entorno de reservatórios artificiais que não são abastecidos por cursos d’água naturais.
Também foi aprovada emenda para excluir do novo código limite de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em pousio (interrupção do cultivo para descanso da terra). A restrição estava contida no texto original da MP. Os parlamentares também excluíram do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) o conceito de área abandonada.
Agência Senado

Para senadores, texto aprovado retrata correlação de forças no Congresso




Iara Guimarães Altafin
O projeto que modifica a MP do Código Florestal não é o “texto dos sonhos” de ruralistas nem dos ambientalistas, disseram vários dos senadores que discursaram na sessão deliberativa desta terça-feira (25). Para os senadores Jorge Viana (PT-AC), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o texto retrata correlação de forças dentro do Congresso e mostra disposição em evitar “extremos” e buscar o entendimento.
Esse foi o tom da maioria dos discursos antes da votação do projeto de resolução (PLV 21/2012) que modificou a MP 571/2012, editada para cobrir lacunas deixadas por vetos ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). O texto aprovado pelo Senado, que vai à sanção presidencial, teve votos contrários de quatro parlamentares.
Para o relator da matéria, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), as mudanças na nova lei garantem proteção ambiental e segurança para aqueles que vivem da agricultura, em especial para os pequenos agricultores.
Também o senador Jorge Viana, que dividiu a relatoria do projeto de reforma do Código Florestal no Senado com Luiz Henrique, destacou a busca de um “texto de equilíbrio”.
– Não é o ideal. Eu não estou aqui dizendo que é o código dos meus sonhos. Ao contrário, foi o Código Florestal possível – disse.
Na avaliação dos senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Casildo Maldaner (PMDB-SC), todos cederam.
– Não tivemos um consenso absoluto, mas a concretização do entendimento, sem vencido nem vencedores, com vitória para a sociedade – afirmou Casildo.
Ao defender o projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) disseram não haver oposição entre preservação ambiental e produção agrícola. No mesmo sentido, o senador Aloysio Nunes Ferreira se disse aliviado por votar um texto que reúne regras claras e permanentes para os produtores rurais.
– Acredito que o Congresso fez um bom trabalho e deu uma resposta a um problema que se arrastava há décadas sem solução – disse.
Acompanharam Aloysio Nunes no apoio à MP seus colegas de partido Lúcia Vânia (GO) e Alvaro Dias (PR).
– Se rejeitássemos a proposta, estaríamos comprometendo os interesses nacionais. A insegurança jurídica que se mantém há muito tempo no país seria preservada, comprometendo os interesses tanto dos preservacionistas como dos ruralistas – afirmou Alvaro Dias.
Vetos
Ao destacar que o projeto aprovado é fruto de um “entendimento suprapartidário”, Jorge Viana disse acreditar que o mesmo será mantido pela presidente da República, Dilma Rousseff, ainda que ela venha a vetar e aperfeiçoar “dois ou três pontos”.
Também o senador Rodrigo Rollemberg pontuou aspectos que poderiam ser modificados pela Presidência da República, especialmente para evitar novos desmatamentos em área de cerrado na Amazônia Legal. Ele, no entanto, ressaltou que o projeto de conversão resgata as margens de rios temporários como Área de Preservação Permanente (APP) e confere maior proteção às nascentes.
Votos contrários
Quatro senadores manifestaram voto contrário à matéria: Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Paulo Davim (PV-RN), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Roberto Requião (PMDB-PR).
Para Randolfe, o governo errou ao “não vetar totalmente” o texto do novo Código Florestal, sendo obrigado a editar mais uma medida provisória. Na opinião do senador, o projeto de conversão é ainda pior que a MP e revela falta de compromisso dos legisladores para com o meio ambiente.
– O Congresso tem uma correlação de forças contrária à preservação ambiental em nosso país – lamentou o senador.
Assim como Randolfe, Paulo Davin criticou alterações feitas na MP durante sua tramitação no Congresso, como a previsão da recuperação de APPs com a plantação de espécies exóticas e árvores frutíferas.
Agência Senado

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