segunda-feira, 9 de julho de 2012

Gatilho beneficia propriedades médias em novo Código Florestal



Mais de 300 mil médios proprietários rurais são beneficiados na nova versão da reforma do Código Florestal que o relator Luiz Henrique (PMDB-SC) apresenta hoje no Congresso


Mais de 300 mil médios proprietários rurais são beneficiados na nova versão da reforma do Código Florestal que o relator Luiz Henrique (PMDB-SC) apresenta hoje no Congresso.
O texto modifica a medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff em 25 de maio no trecho que se refere à recuperação de margens de rio em médias propriedades (entre 4 e 10 módulos fiscais). A MP estabelece que elas recuperem 20 metros da vegetação às margens de rios de até 10 metros de largura. O relator acrescentou um "gatilho" que faz com que elas só tenham de fazer essa recuperação se a exigência não superar 25% da área total do imóvel.
Em imóveis com mais de 10 módulos fiscais, os proprietários terão que recuperar ao menos 30 metros de vegetação às margens de rios, conforme prevê a medida provisória. As grandes propriedades representam 63% da área ocupada por propriedades privadas no País. A nova proposta deverá ser votada nesta quarta-feira pela comissão especial do Congresso. Até outubro, vai à votação nos plenários da Câmara e do Senado, antes de seguir para sanção presidencial.
A questão mais polêmica ainda é a exigência de recuperar a Área de Preservação Permanente desmatada às margens de rios. A MP já prevê uma exigência menor para os pequenos proprietários (até quatro módulos fiscais). Eles representam pouco mais de 90% dos imóveis rurais do País, que somam menos da quarta parte da área toral das propriedades privadas.
Outra mudança importante apresentada pelo relator, que também atende a pedidos de integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária, trata da concessão de crédito aos proprietários rurais. A medida provisória baixada por Dilma Rousseff prevê que os financiamentos serão suspensos num prazo de cinco anos aos proprietários que não fizerem inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e não comprovarem a regularidade dos imóveis.
"O temor é que a medida travasse o crédito", disse o senador Luiz Henrique, cujo texto libera os proprietários da exigência de comprovar a regularização ambiental de suas terras.
Segundo o relator, a nova versão do Código Florestal mantém restrições à expansão do cultivo de camarão em manguezais. "Agora se conformaram", disse Henrique sobre um dos temas mais polêmicos da votação da reforma do Código Florestal na Câmara. A exploração do camarão fica submetida a licenciamento ambiental e limitada a 10% das áreas de apicuns na Amazônia e a 35% nos demais biomas.

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