segunda-feira, 4 de junho de 2012

Dívida rural poderá ser alongada por 20 anos


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, proposta que permite a produtores rurais, suas associações, cooperativas ou condomínios ampliarem por até 20 anos o prazo de quitação de dívidas

BRASÍLIA -  A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, proposta que permite a produtores rurais, suas associações, cooperativas ou condomínios ampliarem por até 20 anos o prazo de quitação de dívidas contraídas em razão da atividade produtiva.
De acordo com a proposta, que institui o Programa de Reestruturação do Passivo do Setor Rural Brasileiro, a repactuação alcança todas as linhas de financiamento, incluindo as já renegociadas, do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), que reúne as instituições financeiras autorizadas a operar com o campo.
O programa define que os alongamentos serão formalizados mediante a emissão de cédula de crédito rural. O texto, no entanto, exclui das operações de repactuação os valores deferidos em processos de cobertura pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Para cada linha de financiamento, o projeto estipula um tipo de apuração do saldo, sendo permitido, em alguns casos, o expurgo dos encargos cobrados pelo atraso. O mutuário só poderá alongar suas dívidas se amortizar até 15% do débito. Conforme o projeto, a instituição credora não poderá impor nenhuma restrição cadastral ou creditícia ao produtor enquanto ele estiver pagando em dia os atrasados.
Os saldos devedores apurados no momento da adesão terão seus vencimentos alongados pelo prazo mínimo de 10 anos, observadas as condições. Nas operações alongadas por meio do programa o produtor rural terá direito a bônus de adimplência, aplicável sobre o valor de cada parcela paga até o vencimento, em percentuais que variam de 10% a 30%.


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