quinta-feira, 17 de maio de 2012

Avança projeto sobre venda ilegal de agrotóxicos



Projeto de Humberto Costa prevê reclusão de três a seis anos para quem produz ou comercializa defensivo agrícola sem registro nos órgãos competentes; sugestão de crime hediondo foi rejeitada


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto que transforma em crime a venda ilegal de agrotóxicos e prevê punição de três a seis anos de reclusão, além de multa.
O projeto (PLS 438/11) é de Humberto Costa (PT-PE).
A tipificação da venda ilegal de agrotóxicos como crime hediondo foi excluída pela relatora do projeto, Ana Amélia (PP-RS). Segundo ela, tal tipificação deve ser reservada apenas a fatos mais graves. A senadora avaliou que, aplicá-la para agrotóxicos, seria desproporcional e banalizaria o crime hediondo.
— Tornar crime hediondo era um certo exagero. Fazer com que incorra em crime sanitário já está de bom tamanho — concordou Humberto Costa.
O projeto inclui um artigo na lei federal que trata dos agrotóxicos para caracterizar criminoso o ato de produzir, exportar, importar, vender, expor à venda ou ter em depósito agrotóxico sem registro nos órgãos competentes. 
A proposta também criminaliza o descumprimento do dispositivo da lei que exige rótulos e bulas que contenham nome do produto, princípio ativo, endereço do fabricante e do importador, número de registro, instruções de uso e datas de fabricação e validade.
Ficará sujeito a reclusão e multa quem falsificar, misturar, diluir ou alterar a composição original do agrotóxico para obter vantagem econômica e quem, no comércio, oferecer agrotóxico para uso diferente do previsto em seu registro.
— Sabemos que os próprios agrotóxicos que são produzidos com licença terminam por acarretar, se usados inadequadamente, danos ao meio ambiente e à saúde. Imagine aqueles que são feitos sem qualquer controle de qualidade e vendidos sem obedecer a especificações rígidas. O objetivo é coagir por meio de penas duras — ressaltou Humberto Costa.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa (não precisará passar pelo Plenário).
Jornal do Senado

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