Projeto estabelece regras para viabilizar a remuneração do proprietário que mantém área florestada, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa
Iniciativa prevê implantação do Redd+, mecanismo criado pela Organização da
Nações Unidas para estimular preservação
Está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que cria sistema de redução de emissões de gases por desmatamento e degradação florestal, conhecido como Redd+. A iniciativa visa estabelecer valor econômico para a floresta e criar regras que viabilizem a remuneração do proprietário que mantém área florestada.
Para Eduardo Braga (PMDB-AM), autor do projeto (PLS 212/11), o sistema contribuirá para que as florestas brasileiras sejam vistas como ativos econômicos. A medida, acredita ele, vai estimular a preservação e a recuperação de áreas florestadas nas propriedades rurais, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para minimizar os efeitos das mudanças climáticas.
O país ainda não conta com uma regulamentação dos serviços ambientais, ou seja, a remuneração pela proteção de ecossistemas responsáveis pela manutenção da vida no planeta e das condições necessárias à produção agropecuária. Caso o sistema Redd+ seja transformado em lei, comunidades tradicionais ou mesmo agricultores individuais que preservam matas nativas poderão entrar nesse mercado e ter acesso a uma nova fonte de renda.
Para viabilizar o mecanismo, o projeto prevê que seja instituída a Unidade de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (Uredd), correspondente a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente que deixou de ser emitida com a manutenção da floresta. As Uredds poderão ser usadas na obtenção de financiamentos ou convertidas em títulos para negociação em bolsas de valores do país ou no exterior.
O texto estabelece a criação de uma Comissão Nacional para Redd+, que vai regulamentar a Uredd e a emissão de títulos. Também prevê que o sistema seja financiado por fundos sobre Mudança do Clima, Amazônico, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Florestal, além de recursos provenientes de acordos internacionais, doações e de orçamentos públicos.
Durante a tramitação do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11) no Senado, Eduardo Braga chegou a apresentar emenda para incluir o sistema de Redd+ na nova lei, mas a sugestão foi rejeitada. O texto aprovado pelos senadores incluiu outros incentivos econômicos e financeiros para preservação e recuperação de áreas florestadas, como a concessão de crédito agrícola com juros menores e prazos de pagamento maiores, entre outros.
Nos debates sobre o novo código, tanto Eduardo Braga como Jorge Viana (PT-AC), que dividiu com Luiz Henrique (PMDB-SC) a relatoria da matéria, argumentaram diversas vezes que as florestas devem ser vistas como ativos e não como ônus ou impedimento ao desenvolvimento do Brasil.
Na justificação do PLS 212/11, Eduardo Braga afirma que a formalização de um sistema de Redd+ no país é essencial para consolidar o controle do desmatamento nos biomas, por meio de incentivos à preservação. O relator do projeto na CCJ, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), elogiou a iniciativa e apresentou voto favorável. Além da Comissão de Justiça, a proposta será analisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente (CMA), essa última em votação final. 113893
Para Eduardo Braga (PMDB-AM), autor do projeto (PLS 212/11), o sistema contribuirá para que as florestas brasileiras sejam vistas como ativos econômicos. A medida, acredita ele, vai estimular a preservação e a recuperação de áreas florestadas nas propriedades rurais, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para minimizar os efeitos das mudanças climáticas.
O país ainda não conta com uma regulamentação dos serviços ambientais, ou seja, a remuneração pela proteção de ecossistemas responsáveis pela manutenção da vida no planeta e das condições necessárias à produção agropecuária. Caso o sistema Redd+ seja transformado em lei, comunidades tradicionais ou mesmo agricultores individuais que preservam matas nativas poderão entrar nesse mercado e ter acesso a uma nova fonte de renda.
Para viabilizar o mecanismo, o projeto prevê que seja instituída a Unidade de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (Uredd), correspondente a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente que deixou de ser emitida com a manutenção da floresta. As Uredds poderão ser usadas na obtenção de financiamentos ou convertidas em títulos para negociação em bolsas de valores do país ou no exterior.
O texto estabelece a criação de uma Comissão Nacional para Redd+, que vai regulamentar a Uredd e a emissão de títulos. Também prevê que o sistema seja financiado por fundos sobre Mudança do Clima, Amazônico, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Florestal, além de recursos provenientes de acordos internacionais, doações e de orçamentos públicos.
Durante a tramitação do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11) no Senado, Eduardo Braga chegou a apresentar emenda para incluir o sistema de Redd+ na nova lei, mas a sugestão foi rejeitada. O texto aprovado pelos senadores incluiu outros incentivos econômicos e financeiros para preservação e recuperação de áreas florestadas, como a concessão de crédito agrícola com juros menores e prazos de pagamento maiores, entre outros.
Nos debates sobre o novo código, tanto Eduardo Braga como Jorge Viana (PT-AC), que dividiu com Luiz Henrique (PMDB-SC) a relatoria da matéria, argumentaram diversas vezes que as florestas devem ser vistas como ativos e não como ônus ou impedimento ao desenvolvimento do Brasil.
Na justificação do PLS 212/11, Eduardo Braga afirma que a formalização de um sistema de Redd+ no país é essencial para consolidar o controle do desmatamento nos biomas, por meio de incentivos à preservação. O relator do projeto na CCJ, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), elogiou a iniciativa e apresentou voto favorável. Além da Comissão de Justiça, a proposta será analisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente (CMA), essa última em votação final. 113893
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Eduardo Braga
Jorge Viana
Luiz Henrique
Ricardo Ferraço
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