PRORROGADO O PRAZO PARA A AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL
De acordo com o Diário Oficial da União publicado na edição de 10 de junho de 2011, foi prorrogado o prazo para a averbação da reserva legal, conforme Decreto nº. 7.497, para até 11 de dezembro de 2011.
Esta prorrogação era necessária , para a conclusão da definição das regras gerais do Novo Código Florestal Brasileiro e também atendendo aos deferimentos a insistentes pedidos de Sindicatos de Produtores Rurais de todo o Brasil, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, juntamente com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg.
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